Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015473 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DA VONTADE VONTADE DOS CONTRAENTES VONTADE PRESUMIDA | ||
| Nº do Documento: | RP199509269520170 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 130/94-A | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236. | ||
| Sumário: | I - As regras que presidem à interpretação das declarações de vontade negocial têm oscilado entre as correntes chamadas de subjectivismo e objectivismo, devendo hoje falar-se de uma aproximação entre elas, atentas as exigências de protecção ao comércio jurídico e à necessidade de correspondência entre a vontade querida e a declarada. | ||
| Reclamações: | |||