Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520170
Nº Convencional: JTRP00015473
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
VONTADE DOS CONTRAENTES
VONTADE PRESUMIDA
Nº do Documento: RP199509269520170
Data do Acordão: 09/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 130/94-A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236.
Sumário: I - As regras que presidem à interpretação das declarações de vontade negocial têm oscilado entre as correntes chamadas de subjectivismo e objectivismo, devendo hoje falar-se de uma aproximação entre elas, atentas as exigências de protecção ao comércio jurídico e à necessidade de correspondência entre a vontade querida e a declarada.
Reclamações: