Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017169 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | LENOCÍNIO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199603209640149 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA TAIPA DE CARVALHO IN SUCESSÃO DAS LEIS PENAIS PAG145. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART215 N2. CP95 ART170 N1 ART2 N2. | ||
| Sumário: | I - Do confronto dos artigos 215 n.2 do Código Penal 1982 e 170 do Código Penal revisto se vê que não há inteira correspondência dos elementos constitutivos do crime de lenocínio neles previsto; II - Com a entrada em vigor da Lei Nova que adiciona um novo elemento ao tipo legal da Lei Antiga, o facto praticado na vigência da Lei Antiga - preencha, ou não, o novo elemento da Lei Nova - fica despenalizado, se o elemento adicionado constituir um elemento especial; III - Mostra-se descriminalizada a conduta do arguido, a quem vinha imputado o cometimento de um crime de lenocínio previsto e punido pelo artigo 215 n.2 do Código Penal de 1982, se da acusação não consta qualquer elemento relativamente à exploração de " situações de abandono ou de necessidade económica ", reclamado pelo correspondente crime do artigo 170 do Código Penal revisto. | ||
| Reclamações: | |||