Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231174
Nº Convencional: JTRP00034958
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: EXECUÇÃO
HABILITAÇÃO
PAGAMENTO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE
Nº do Documento: RP200210030231174
Data do Acordão: 10/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 7 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1277-C/99-3S
Data Dec. Recorrida: 03/15/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART376.
Sumário: Pagando o executado avalista parte da quantia exequenda em execução movida também contra o subscritor de uma letra, não pode habilitar-se para ocupar o lugar do credor exequente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: