Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850529
Nº Convencional: JTRP00024319
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
TRESPASSE
SENHORIO
COMUNICAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RP199810129850529
Data do Acordão: 10/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 1030-3S
Data Dec. Recorrida: 12/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 F ART115 N1 N2 A.
CCIV66 ART1038 F G ART1049.
Sumário: I - Tendo sido comunicado ao senhorio que X. tinha obtido por trespasse o direito ao arrendamento e se, na sequência de tal comunicação, aquele passou a receber as rendas do novo inquilino, houve o reconhecimento da cedência pelo senhorio, com a extinção do eventual direito à resolução do contrato.
Reclamações: