Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024319 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA TRESPASSE SENHORIO COMUNICAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO EXTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199810129850529 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1030-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/19/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 F ART115 N1 N2 A. CCIV66 ART1038 F G ART1049. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido comunicado ao senhorio que X. tinha obtido por trespasse o direito ao arrendamento e se, na sequência de tal comunicação, aquele passou a receber as rendas do novo inquilino, houve o reconhecimento da cedência pelo senhorio, com a extinção do eventual direito à resolução do contrato. | ||
| Reclamações: | |||