Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014063 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | CITAÇÃO INCAPACIDADE DO MENOR REPRESENTAÇÃO LEGAL AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO SUSPENSÃO PATERNIDADE BIOLÓGICA PERÍODO LEGAL DE CONCEPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199503309430759 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART10 N1 ART13 N1 ART13-A ART651. CCIV66 ART1798. | ||
| Sumário: | I - Tendo o menor de 16 anos sido demandado e citado na pessoa dos seus progenitores, a citação foi correcta dado que a incapacidade derivada da menoridade não se integra no domínio da anomalia psíquica, surdez-mudez, cegueira, prodigalidade, abuso de bebidas alcoólicas ou de estupefacientes. II - A audiência de discussão e julgamento só pode ser suspensa nas situações taxativamente previstas no artigo 651 do Código de Processo Civil. III - Para a procedência de uma acção de investigação de paternidade basta fazer a prova de que a mãe do investigando no período legal de concepção, só com o investigado manteve relações sexuais, fixando-se tal período dentro dos primeiros cento e vinte dias dos trezentos que precedem o nascimento. | ||
| Reclamações: | |||