Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029783 | ||
| Relator: | CÂNDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANO EMERGENTE EQUIDADE SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL JUROS MORA ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL DANOS FUTUROS CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200103200120295 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 471/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/12/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART564 N2 ART566. | ||
| Jurisprudência Internacional: | AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ T2 ANOII PAG86. AC RC DE 1995/04/04 IN CJ T2 ANOXX PAG23. AC STJ DE 1993/05/26 IN CJSTJ T1 ANOI PAG130. | ||
| Sumário: | I - Se o lesado esteve impossibilitado de trabalhar durante 26 meses mas não se sabe o seu exacto salário, ter-se-à de lançar mão da equidade para a fixação da indemnização pela dada impossibilidade, como determinam os artigos 564 n.2 e 566 n.3 do Código Civil; e uma das formas e ter em consideração o salário mínimo nacional. II - Os juros são uma consequência da mora do devedor, não constituindo uma forma de actualização da indemnização. III - O dano resultante da incapacidade parcial permanente do lesado há-de encontrar um valor a entregar de uma só vez que represente o rendimento perdido durante o tempo provável de vida activa, por forma a que o capital a entregar produza rendimentos mensais semelhantes ao valor perdido, mas que no final estará esgotado. Para o cálculo pode usar-se a formula do AC RC de 04/04/95, in CJ Ano XX, T2, Pag. 23. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |