Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008643 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO NULIDADE DE ACÓRDÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199211309230215 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART668 N3. | ||
| Sumário: | Sendo quatro as AA. da acção e sendo esta julgada procedente parcialmente apenas em relação a duas, é improcedente em relação às outras duas e só estas recorreram, o respectivo acórdão que conheceu do pedido em relação a todas as AA. está ferido de nulidade prevista no nº 3 do artigo 668 do Código de Processo Civil, sendo de anular a decisão do Tribunal da Relação quanto às não recorrentes. | ||
| Reclamações: | |||