Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230215
Nº Convencional: JTRP00008643
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
RECURSO
Nº do Documento: RP199211309230215
Data do Acordão: 11/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART668 N3.
Sumário: Sendo quatro as AA. da acção e sendo esta julgada procedente parcialmente apenas em relação a duas, é improcedente em relação às outras duas e só estas recorreram, o respectivo acórdão que conheceu do pedido em relação a todas as AA. está ferido de nulidade prevista no nº 3 do artigo 668 do Código de Processo Civil, sendo de anular a decisão do Tribunal da Relação quanto às não recorrentes.
Reclamações: