Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330212
Nº Convencional: JTRP00010405
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DEPÓSITO DA RENDA
Nº do Documento: RP199307089330212
Data do Acordão: 07/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 92/92-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1041 N1 ART1048.
Sumário: O artigo 1048 do Código Civil deve interpretar-se no sentido de atribuir à expressão " somas devidas " o alcançe de que não há que pagar ou depositar integralmente as rendas em dívida acrescidas de 50 por cento, mas sim, com esse acréscimo, a parte das mesmas em falta por não paga ou depositada, completando desse modo o(s) pagamento(s) ou depósito(s) efectuado(s).
Reclamações: