Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007372 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO ALÇADA ARRENDAMENTO URBANO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199311089221055 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1624/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 N1. L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART5 N2 E ART6 N1. | ||
| Sumário: | Numa acção que se reporta a um arrendamento de espaço não habitável destinado a aparcamento de uma viatura, não celebrado em conjunto com arrendamento, comercial ou habitacional, só caberá recurso da respectiva sentença, se o valor da acção for superior ao da alçada do tribunal de comarca. | ||
| Reclamações: | |||