Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9221055
Nº Convencional: JTRP00007372
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: RECURSO
ALÇADA
ARRENDAMENTO URBANO
AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RP199311089221055
Data do Acordão: 11/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1624/92
Data Dec. Recorrida: 09/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 N1.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART5 N2 E ART6 N1.
Sumário: Numa acção que se reporta a um arrendamento de espaço não habitável destinado a aparcamento de uma viatura, não celebrado em conjunto com arrendamento, comercial ou habitacional, só caberá recurso da respectiva sentença, se o valor da acção for superior ao da alçada do tribunal de comarca.
Reclamações: