Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019898 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | CHEQUE REVOGAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199611189650310 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 330/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART32. | ||
| Sumário: | I - A revogação do cheque, isto é, a contra-ordem do sacador ao sacado para não pagar só produz efeito depois de findo o prazo de apresentação. II - Assim dentro do prazo de apresentação a pagamento a revogação não produz efeito nas relações entre sacador- -banco sacado, não incorrendo este em responsabilidade por não acatar a contra-ordem do sacador. | ||
| Reclamações: | |||