Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650310
Nº Convencional: JTRP00019898
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: CHEQUE
REVOGAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199611189650310
Data do Acordão: 11/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 330/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: LUCH ART32.
Sumário: I - A revogação do cheque, isto é, a contra-ordem do sacador ao sacado para não pagar só produz efeito depois de findo o prazo de apresentação.
II - Assim dentro do prazo de apresentação a pagamento a revogação não produz efeito nas relações entre sacador- -banco sacado, não incorrendo este em responsabilidade por não acatar a contra-ordem do sacador.
Reclamações: