Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121867
Nº Convencional: JTRP00036022
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
ALTERAÇÃO
AUTOR
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP200302270121867
Data do Acordão: 02/27/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART26 N1 N2 N3.
OTM78 ART182 N1.
Sumário: I - Tendo-se a agravante (mãe) apresentado em nome próprio, a legitimidade para a acção de alteração dos alimentos devidos à filha (também filha do recorrido) radica-se na própria agravante, embora com a acção instaurada se pretendesse ser aumentada a pensão a que o agravado (pai) estava obrigado a pagar à mãe (agravante).
II - Averiguado ou apurado que a agravante referida em I exerce a actividade de dentista, cobrando por casa consulta a quantia média de 6.000$00 (29,93€), tais factos permitem concluir que o agravante aufere rendimentos suficientes para custear as despesas da acção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: