Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036022 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES ALTERAÇÃO AUTOR LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200302270121867 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART26 N1 N2 N3. OTM78 ART182 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se a agravante (mãe) apresentado em nome próprio, a legitimidade para a acção de alteração dos alimentos devidos à filha (também filha do recorrido) radica-se na própria agravante, embora com a acção instaurada se pretendesse ser aumentada a pensão a que o agravado (pai) estava obrigado a pagar à mãe (agravante). II - Averiguado ou apurado que a agravante referida em I exerce a actividade de dentista, cobrando por casa consulta a quantia média de 6.000$00 (29,93€), tais factos permitem concluir que o agravante aufere rendimentos suficientes para custear as despesas da acção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |