Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026391 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ISENÇÃO PENHORA VENCIMENTO MENSAL | ||
| Nº do Documento: | RP199906089920513 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13-A/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART824. | ||
| Sumário: | I - O juiz pode isentar de penhora o vencimento da executada cuja dívida proveio de fiança prestada a uma sociedade comercial de que o marido era sócio, o qual, depois, saiu da casa de morada da família deixando de prestar qualquer auxílio à mulher e ao filho, menor de 7 anos e deficiente, quando os descontos da executada, acrescidos dos impostos e das contribuições obrigatórias, só lhe deixam, para as restantes despesas de saúde e domésticas, de alimentação e vestuário, a quantia mensal de 14.700$00. | ||
| Reclamações: | |||