Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920513
Nº Convencional: JTRP00026391
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
ISENÇÃO
PENHORA
VENCIMENTO MENSAL
Nº do Documento: RP199906089920513
Data do Acordão: 06/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE
Processo no Tribunal Recorrido: 13-A/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART824.
Sumário: I - O juiz pode isentar de penhora o vencimento da executada cuja dívida proveio de fiança prestada a uma sociedade comercial de que o marido era sócio, o qual, depois, saiu da casa de morada da família deixando de prestar qualquer auxílio à mulher e ao filho, menor de 7 anos e deficiente, quando os descontos da executada, acrescidos dos impostos e das contribuições obrigatórias, só lhe deixam, para as restantes despesas de saúde e domésticas, de alimentação e vestuário, a quantia mensal de 14.700$00.
Reclamações: