Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150619
Nº Convencional: JTRP00002430
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: FALSIFICAçãO DE TITULO DE CREDITO
CHEQUE
JULGAMENTO SEM A PRESENçA DO REU
REVELIA
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199106199150453
Data do Acordão: 06/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART571 ART577.
CCJ62 ART195 N2.
CP82 ART228 N1 A N2.
DL 387-D/87 DE 1987/12/29 ART6 N2.
Sumário: Tendo o arguido sido condenado a sua revelia como autor de um crime de falsificação de documento (cheque) da previsão do artigo 228 ns. 1 alinea a) e 2 do Codigo Penal na pena de 2 anos de prisão e 45 dias de multa a 300 escudos, justifica-se que a Relação, no uso da faculdade prevista no artigo 577 do Cod. Proc. Penal de 1929, determine a repetição do julgamento, se se suscitarem serias duvidas acerca da autoria desse crime e for ainda possivel a realização de diligencias uteis com vista ao respectivo esclarecimento.
Reclamações: