Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027209 | ||
| Relator: | EMÉRICO SOARES | ||
| Descritores: | SENTENÇA TRÂNSITO EM JULGADO EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO FUNDAMENTOS SITUAÇÃO JURÍDICA EXTINÇÃO MODIFICAÇÃO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199911099920912 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIR V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 125-B/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART813 G ART671. CONST97 ART202 N1 N2 ART203 ART205 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo Autor sido condenado por sentença, transitada em julgado, a cessar a actividade de fabrico de pão e produtos de pastelaria que exercia na cave de prédio em regime de propriedade horizontal, com o fundamento de que, pelo título constitutivo da propriedade horizontal, essa cave se destinava tão somente ao exercício do comércio, a obtenção, posteriormente à sentença, de alvará de licença de utilização de estabelecimento com a designação de " Estabelecimento de bebidas com fabrico próprio de pastelaria " não pode integrar o fundamento de oposição à execução previsto na alínea g) do artigo 813 do Código de Processo Civil. II - A modificação que, por via legislativa, ocorra relativamente a uma situação jurídica abstracta não tem a virtualidade de provocar a extinção ou modificação de uma situação jurídica concreta, já apreciada e decidida por sentença judicial transitada em julgado. | ||
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| Decisão Texto Integral: |