Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920912
Nº Convencional: JTRP00027209
Relator: EMÉRICO SOARES
Descritores: SENTENÇA
TRÂNSITO EM JULGADO
EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
FUNDAMENTOS
SITUAÇÃO JURÍDICA
EXTINÇÃO
MODIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199911099920912
Data do Acordão: 11/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIR V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 125-B/95
Data Dec. Recorrida: 02/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART813 G ART671.
CONST97 ART202 N1 N2 ART203 ART205 N2.
Sumário: I - Tendo Autor sido condenado por sentença, transitada em julgado, a cessar a actividade de fabrico de pão e produtos de pastelaria que exercia na cave de prédio em regime de propriedade horizontal, com o fundamento de que, pelo título constitutivo da propriedade horizontal, essa cave se destinava tão somente ao exercício do comércio, a obtenção, posteriormente à sentença, de alvará de licença de utilização de estabelecimento com a designação de " Estabelecimento de bebidas com fabrico próprio de pastelaria " não pode integrar o fundamento de oposição à execução previsto na alínea g) do artigo 813 do Código de Processo Civil.
II - A modificação que, por via legislativa, ocorra relativamente a uma situação jurídica abstracta não tem a virtualidade de provocar a extinção ou modificação de uma situação jurídica concreta, já apreciada e decidida por sentença judicial transitada em julgado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: