Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720922
Nº Convencional: JTRP00023658
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: DIREITO REAL
DIREITO DE HABITAÇÃO
COMPRA E VENDA
ANULABILIDADE
Nº do Documento: RP199805059720922
Data do Acordão: 05/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 482/95
Data Dec. Recorrida: 04/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 130/89 DE 1989/04/18 ART30 N2 ART32 N2.
Sumário: I - Os contratos-promessa de compra e venda de direitos de habitação periódica devem, se se tratar de empreendimentos em construção, indicar tal situação e conter a data da aprovação do respectivo projecto.
II - Só tendo sido aprovado o projecto do empreendimento pela Direcção Geral do Turismo em 27 de Junho de 1990 tem de concluir-se que se verifica a causa de anulabilidade prevista na alínea a) do n.1 do artigo 32 do Decreto-Lei 130/89, de 18 de Abril.
Reclamações: