Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006330 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES ALTERAÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199310289320442 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2748-B | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1992. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART182 N1. CPC67 ART497 N1 ART498 ART671 N1 N2. CCIV66 ART2003 N1 N2. | ||
| Sumário: | Pedindo-se a alteração da pensão de alimentos não apenas porque o decurso do tempo a desactualizou mas também porque as necessidades concretas do menor aumentaram com o seu crescimento, não se verifica a excepção de caso julgado consequente de decisão anterior transitada em julgado que fixou tal pensão com a previsão da sua actualização anual segundo taxa de inflação. | ||
| Reclamações: | |||