Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320442
Nº Convencional: JTRP00006330
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
ALTERAÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199310289320442
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 2748-B
Data Dec. Recorrida: 02/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1992.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: OTM78 ART182 N1.
CPC67 ART497 N1 ART498 ART671 N1 N2.
CCIV66 ART2003 N1 N2.
Sumário: Pedindo-se a alteração da pensão de alimentos não apenas porque o decurso do tempo a desactualizou mas também porque as necessidades concretas do menor aumentaram com o seu crescimento, não se verifica a excepção de caso julgado consequente de decisão anterior transitada em julgado que fixou tal pensão com a previsão da sua actualização anual segundo taxa de inflação.
Reclamações: