Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010000 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO RISCO AGRAVADO RISCO ESPECÍFICO RISCO GENÉRICO AGRAVADO ACIDENTE IN ITINERE | ||
| Nº do Documento: | RP199011059050458 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BV. | ||
| Sumário: | Não é acidente de trabalho indemnizável o sofrido por um trabalhador ao transportar-se, conduzindo um velocípede a motor numa estrada, sem sujeição a qualquer risco particular, específico ou genérico agravado. | ||
| Reclamações: | |||