Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050458
Nº Convencional: JTRP00010000
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
RISCO AGRAVADO
RISCO ESPECÍFICO
RISCO GENÉRICO AGRAVADO
ACIDENTE IN ITINERE
Nº do Documento: RP199011059050458
Data do Acordão: 11/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BV.
Sumário: Não é acidente de trabalho indemnizável o sofrido por um trabalhador ao transportar-se, conduzindo um velocípede a motor numa estrada, sem sujeição a qualquer risco particular, específico ou genérico agravado.
Reclamações: