Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610482
Nº Convencional: JTRP00020252
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
RELAÇÃO CAMBIÁRIA
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
DANO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199702129610482
Data do Acordão: 02/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 472/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN DR IS-A 1993/04/07.
Sumário: I - Se em processo penal por crime de emissão de cheque sem provisão a indagação fáctica que vinha sendo feita se situava ao nível da obrigação abstracta , cambiária, com o novo diploma - e a inserção expressa do prejuízo patrimonial como elemento constitutivo da infracção - passou a ser reclamada, sistematicamente, uma incursão da indagação no plano da relação jurídica subjacente, reforçando-se assim a tutela penal enquanto especificamente dirigida para a protecção da confiança e credibilidade do cheque como meio de pagamento, sua função normal, e expurgando dessa tutela as hipóteses em que a emissão e entrega do cheque precede a constituição ou o vencimento de uma obrigação, sem que, de facto, a falta de provisão cause prejuízo ao portador e apenas obste ao seu enriquecimento indevido.
Assim não pode sem mais condenar-se os arguidos com base na obrigação cambiária emergente da emissão do cheque à ordem do queixoso, independentemente de aos arguidos ser legítimo invocar o incumprimento do contrato de empreitada estabelecido com o queixoso portador do cheque.
Reclamações: