Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020252 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO RELAÇÃO CAMBIÁRIA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE DANO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199702129610482 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 472/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN DR IS-A 1993/04/07. | ||
| Sumário: | I - Se em processo penal por crime de emissão de cheque sem provisão a indagação fáctica que vinha sendo feita se situava ao nível da obrigação abstracta , cambiária, com o novo diploma - e a inserção expressa do prejuízo patrimonial como elemento constitutivo da infracção - passou a ser reclamada, sistematicamente, uma incursão da indagação no plano da relação jurídica subjacente, reforçando-se assim a tutela penal enquanto especificamente dirigida para a protecção da confiança e credibilidade do cheque como meio de pagamento, sua função normal, e expurgando dessa tutela as hipóteses em que a emissão e entrega do cheque precede a constituição ou o vencimento de uma obrigação, sem que, de facto, a falta de provisão cause prejuízo ao portador e apenas obste ao seu enriquecimento indevido. Assim não pode sem mais condenar-se os arguidos com base na obrigação cambiária emergente da emissão do cheque à ordem do queixoso, independentemente de aos arguidos ser legítimo invocar o incumprimento do contrato de empreitada estabelecido com o queixoso portador do cheque. | ||
| Reclamações: | |||