Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021494 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | ÁGUAS POLUIÇÃO CONTAMINAÇÃO DE ÁGUA PERIGO | ||
| Nº do Documento: | RP199711199740905 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 714/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/08/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64/94 DE 1994/02/22 ART86 N1 V. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9641064 DE 1997/03/12. | ||
| Sumário: | I - É suficiente que as águas residuais, ( provenientes da cozedura da cortiça ) sejam lançadas na água ou no solo sem a respectiva licença para estar integrada a contra-ordenação prevista na alínea v) do artigo 86 n.1 do Decreto-Lei n.46/94, de 22 de Fevereiro. II - A tal não se opõe o facto se tratar duma empresa anterior ao Decreto-Lei n.74/90 e não ter sido publicado o despacho a que se refere a alínea b) do n.3 do seu artigo 40, até porque já antes era exigida licença. III - Não se pode dizer que a recorrente agiu em estado de necessidade se na matéria de facto nada demonstra que tenha praticado os factos ao abrigo de um direito de necessidade. | ||
| Reclamações: | |||