Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124499
Nº Convencional: JTRP00000589
Relator: MARIO RIBEIRO.
Descritores: SENTENçA CIVEL
NULIDADES
OMISSãO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: RP199106040124499
Data do Acordão: 06/04/1991
Votação: UNANIMIDADE.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART892 ART1408 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/12/13 IN BMJ N342 PAG361.
Sumário: 1. Padece de omissão de pronuncia a sentença que julgou procedente a excepção do direito de arrendamento oposta pelo reu em acção de reivindicação, sem apreciar a nulidade alegada pelo autor em relação ao contrato de arrendamento.
2. O contrato de arrendamento celebrado pelo mero co-usufrutuario da coisa, como senhorio, e ineficaz em relação ao co-usufrutuario restante, simultaneamente dono da nua propriedade, pelo que o direito de arrendatario respectivo não pode ser oposto a este em acção de reivindicação.
Reclamações: