Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000589 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO. | ||
| Descritores: | SENTENçA CIVEL NULIDADES OMISSãO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199106040124499 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART892 ART1408 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/12/13 IN BMJ N342 PAG361. | ||
| Sumário: | 1. Padece de omissão de pronuncia a sentença que julgou procedente a excepção do direito de arrendamento oposta pelo reu em acção de reivindicação, sem apreciar a nulidade alegada pelo autor em relação ao contrato de arrendamento. 2. O contrato de arrendamento celebrado pelo mero co-usufrutuario da coisa, como senhorio, e ineficaz em relação ao co-usufrutuario restante, simultaneamente dono da nua propriedade, pelo que o direito de arrendatario respectivo não pode ser oposto a este em acção de reivindicação. | ||
| Reclamações: | |||