Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810336
Nº Convencional: JTRP00023525
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: OBJECTO DO CRIME
DESTRUIÇÃO DE OBJECTO COLOCADO SOB O PODER PÚBLICO
Nº do Documento: RP199805069810336
Data do Acordão: 05/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2098-A
Data Dec. Recorrida: 01/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1996.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CP95 ART109.
LOTJ ART59 N1 ART71.
DL 214/88 ART24 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9810043 DE 1998/02/18.
Sumário: I - É aos funcionários da Secretaria Judicial que prestam apoio ao Meretíssimo Juiz de Direito que, a promoção do Ministério Público, declarou perdida a nota falsa e ordenou a sua destruição, que cumpre executar essa destruição.
Reclamações: