Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250932
Nº Convencional: JTRP00009391
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: CONTRATO DE VIABILIZAÇÃO
DENÚNCIA DE CONTRATO
PENHOR MERCANTIL
RENÚNCIA
EXTINÇÃO DE DIREITOS
Nº do Documento: RP199306179250932
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 1795-3
Data Dec. Recorrida: 04/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART666.
DL 177/86 DE 1986/07/02 ART54.
Sumário: Se um penhor mercantil teve por finalidade garantir um crédito cuja liquidação se operava através de um contrato de viabilização, o facto de o credor denunciar esse contrato não extingue aquele penhor.
Reclamações: