Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009391 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE VIABILIZAÇÃO DENÚNCIA DE CONTRATO PENHOR MERCANTIL RENÚNCIA EXTINÇÃO DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199306179250932 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1795-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART666. DL 177/86 DE 1986/07/02 ART54. | ||
| Sumário: | Se um penhor mercantil teve por finalidade garantir um crédito cuja liquidação se operava através de um contrato de viabilização, o facto de o credor denunciar esse contrato não extingue aquele penhor. | ||
| Reclamações: | |||