Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510234
Nº Convencional: JTRP00014244
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: RP199503229510234
Data do Acordão: 03/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2J CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART9 N4.
Sumário: I - Condenado o arguido em cúmulo jurídico das penas de 10 anos de prisão e 100.000 escudos de multa por tráfico de droga e de um ano de prisão e 10 dias de multa por uso de documento falso, na pena de
10 anos e meio de prisão e 102.000 escudos, o perdão concedido pela Lei n.15/94 de 11 de Maio apenas contempla a pena relativa ao crime de uso de documento.
II - Perdoada toda a pena aplicada a tal crime, não havendo por isso que refazer qualquer cúmulo, o perdão de 18 meses de prisão e 51.000 escudos de multa anteriormente concedido por despacho, transitado em julgado, que aplicou o artigo 14 n.os 1 b) e c) e 3 da Lei n.23/91 de 4 de Julho é de imputar na pena remanescente de 10 anos e 100.000 escudos restando cumprir a pena de 8 anos e meio de prisão e 49.000 escudos de multa.
Reclamações: