Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014244 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | CÚMULO JURÍDICO DE PENAS PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199503229510234 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2J CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART9 N4. | ||
| Sumário: | I - Condenado o arguido em cúmulo jurídico das penas de 10 anos de prisão e 100.000 escudos de multa por tráfico de droga e de um ano de prisão e 10 dias de multa por uso de documento falso, na pena de 10 anos e meio de prisão e 102.000 escudos, o perdão concedido pela Lei n.15/94 de 11 de Maio apenas contempla a pena relativa ao crime de uso de documento. II - Perdoada toda a pena aplicada a tal crime, não havendo por isso que refazer qualquer cúmulo, o perdão de 18 meses de prisão e 51.000 escudos de multa anteriormente concedido por despacho, transitado em julgado, que aplicou o artigo 14 n.os 1 b) e c) e 3 da Lei n.23/91 de 4 de Julho é de imputar na pena remanescente de 10 anos e 100.000 escudos restando cumprir a pena de 8 anos e meio de prisão e 49.000 escudos de multa. | ||
| Reclamações: | |||