Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730650
Nº Convencional: JTRP00018902
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INTERESSADO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199706199730650
Data do Acordão: 06/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 4524/94
Data Dec. Recorrida: 02/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART40 N2 ART47 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/12/20 IN BMJ N342 PAG334.
AC RE DE 1976/12/02 IN CJ T3 ANOI PAG740.
AC RL DE 1984/06/14 IN CJ T3 ANOIX PAG154.
Sumário: I - No âmbito do processo de expropriação vigora o princípio da legitimidade aparente.
II - Daí que surgindo em qualquer altura na lide um autêntico interessado que não tenha sido notificado na sua própria pessoa, ele passe a intervir então mas sem que se haja de repetir quaisquer termos ou diligências.
Reclamações: