Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018902 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INTERESSADO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199706199730650 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4524/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART40 N2 ART47 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/12/20 IN BMJ N342 PAG334. AC RE DE 1976/12/02 IN CJ T3 ANOI PAG740. AC RL DE 1984/06/14 IN CJ T3 ANOIX PAG154. | ||
| Sumário: | I - No âmbito do processo de expropriação vigora o princípio da legitimidade aparente. II - Daí que surgindo em qualquer altura na lide um autêntico interessado que não tenha sido notificado na sua própria pessoa, ele passe a intervir então mas sem que se haja de repetir quaisquer termos ou diligências. | ||
| Reclamações: | |||