Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016769 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL VALOR DA CAUSA ALÇADA RECURSO SOLICITADOR | ||
| Nº do Documento: | RP199601179510307 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 144-A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART76 N1 N3 N4. | ||
| Sumário: | I - Sendo o valor do pedido de indemnização deduzido pelo recorrente de valor superior a metade da alçada do tribunal recorrido ainda que inferior ao valor da alçada e não estando por isso afastada à partida a admissibilidade de recurso ordinário, tem inteira aplicação o artigo 76 do Código de Processo Penal, pelo que não pode proceder a pretensão do recorrente em ver admitido requerimento indemnizatório subscrito por solicitador. | ||
| Reclamações: | |||