Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510307
Nº Convencional: JTRP00016769
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
VALOR DA CAUSA
ALÇADA
RECURSO
SOLICITADOR
Nº do Documento: RP199601179510307
Data do Acordão: 01/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 144-A/94
Data Dec. Recorrida: 02/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART76 N1 N3 N4.
Sumário: I - Sendo o valor do pedido de indemnização deduzido pelo recorrente de valor superior a metade da alçada do tribunal recorrido ainda que inferior ao valor da alçada e não estando por isso afastada à partida a admissibilidade de recurso ordinário, tem inteira aplicação o artigo 76 do Código de Processo Penal, pelo que não pode proceder a pretensão do recorrente em ver admitido requerimento indemnizatório subscrito por solicitador.
Reclamações: