Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721248
Nº Convencional: JTRP00023190
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: VENDA
HIPOTECA
CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RP199803109721248
Data do Acordão: 03/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 41-B/96
Data Dec. Recorrida: 07/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1 N2 N3.
Sumário: I - Se a autora, enquanto casada no regime de comunhão de adquiridos, acordou com o seu marido e o pai deste na venda de um imóvel adquirido na constância do casamento e com o produto da venda pagar a hipoteca que sobre aquele impendia e a prestar contas à autora e ao filho, tendo entretanto sido decretado o seu divórcio e o pai vendido o imóvel com lucro manifesto, proposta a acção pela autora contra o pai para reaver a sua parte, dada a conexidade existente que, eventualmente, pode fundar acção de regresso, é de deferir o requerimento do pai réu de chamamento à autoria do filho.
II - Não deve entender-se que tal chamamento visa tornar mais dificil a posição da autora.
Reclamações: