Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023190 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | VENDA HIPOTECA CHAMAMENTO À AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RP199803109721248 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 41-B/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/08/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Se a autora, enquanto casada no regime de comunhão de adquiridos, acordou com o seu marido e o pai deste na venda de um imóvel adquirido na constância do casamento e com o produto da venda pagar a hipoteca que sobre aquele impendia e a prestar contas à autora e ao filho, tendo entretanto sido decretado o seu divórcio e o pai vendido o imóvel com lucro manifesto, proposta a acção pela autora contra o pai para reaver a sua parte, dada a conexidade existente que, eventualmente, pode fundar acção de regresso, é de deferir o requerimento do pai réu de chamamento à autoria do filho. II - Não deve entender-se que tal chamamento visa tornar mais dificil a posição da autora. | ||
| Reclamações: | |||