Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630163
Nº Convencional: JTRP00018244
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ACÇÃO REAL
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
FALTA
PEDIDO
DIREITO DE PROPRIEDADE
OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA
Nº do Documento: RP199604189630163
Data do Acordão: 04/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 275/95-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N3.
CCIV66 ART543 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/11/27 IN BMJ N401 PAG532.
AC RP DE 1981/07/07 IN CJ T4 ANOVI PAG177.
Sumário: I - Nas acções reais que não sejam de reivindicação, a petição inicial não poderá ser declarada inepta por falta de pedido, expresso e prévio, do reconhecimento do direito de propriedade do autor, embora este direito possa e deva ser alegado como fundamento lógico ou causa de pedir da pretendida condenação.
II - Não é alternativa a obrigação em que se estabelece subsidiariamente um segundo objectivo para o caso de não poder ser prestado o primeiro, ou para o caso de o credor não conseguir por outra via o primeiro objectivo.
Reclamações: