Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018244 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO REAL ACÇÃO DE CONDENAÇÃO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL FALTA PEDIDO DIREITO DE PROPRIEDADE OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199604189630163 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 275/95-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N3. CCIV66 ART543 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/11/27 IN BMJ N401 PAG532. AC RP DE 1981/07/07 IN CJ T4 ANOVI PAG177. | ||
| Sumário: | I - Nas acções reais que não sejam de reivindicação, a petição inicial não poderá ser declarada inepta por falta de pedido, expresso e prévio, do reconhecimento do direito de propriedade do autor, embora este direito possa e deva ser alegado como fundamento lógico ou causa de pedir da pretendida condenação. II - Não é alternativa a obrigação em que se estabelece subsidiariamente um segundo objectivo para o caso de não poder ser prestado o primeiro, ou para o caso de o credor não conseguir por outra via o primeiro objectivo. | ||
| Reclamações: | |||