Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830326
Nº Convencional: JTRP00023335
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
RECURSO DE APELAÇÃO
SOLOS
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
VALOR
ANALOGIA
Nº do Documento: RP199803269830326
Data do Acordão: 03/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 392/96
Data Dec. Recorrida: 10/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART10 N2 ART11.
CEXP91 ART24 ART26 N2.
CPC67 ART710 ART735 N2.
Sumário: I - O agravante, cuja decisão recorrida não tenha interesse autónomo para si, se pretender que se conheça do seu agravo tem de interpor também recurso da decisão final. Não o fazendo e não existindo aquele interesse autónomo, não se conhece do agravo.
II - O disposto no artigo 26 ns.1 e 2 do Código das Expropriações respeita apenas aos solos « aptos para outros fins : e não aos solos aptos para a construção.
III - O n.2 do artigo 26 é inovador e tem por finalidade impedir que se proceda a uma classificação dolosa dos solos para depois se conseguirem expropriações a preços baixos.
IV - Essa razão de ser tem pleno cabimento no caso de solos « para outros fins : que tenham sido classificados como pertencendo à Reserva Agrícola Nacional e daí que o estatuído no citado n.2 do artigo 26 se aplique por analogia a estes últimos casos.
Reclamações: