Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023335 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO RECURSO DE APELAÇÃO SOLOS RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA VALOR ANALOGIA | ||
| Nº do Documento: | RP199803269830326 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 392/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/02/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART10 N2 ART11. CEXP91 ART24 ART26 N2. CPC67 ART710 ART735 N2. | ||
| Sumário: | I - O agravante, cuja decisão recorrida não tenha interesse autónomo para si, se pretender que se conheça do seu agravo tem de interpor também recurso da decisão final. Não o fazendo e não existindo aquele interesse autónomo, não se conhece do agravo. II - O disposto no artigo 26 ns.1 e 2 do Código das Expropriações respeita apenas aos solos « aptos para outros fins : e não aos solos aptos para a construção. III - O n.2 do artigo 26 é inovador e tem por finalidade impedir que se proceda a uma classificação dolosa dos solos para depois se conseguirem expropriações a preços baixos. IV - Essa razão de ser tem pleno cabimento no caso de solos « para outros fins : que tenham sido classificados como pertencendo à Reserva Agrícola Nacional e daí que o estatuído no citado n.2 do artigo 26 se aplique por analogia a estes últimos casos. | ||
| Reclamações: | |||