Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011378 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL AVALIAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199403229310904 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 254/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/20/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 196/89 DE 1989/06/14 ART8 ART9 ART10 ART28. | ||
| Sumário: | I - O valor real e corrente de um solo integrado na Reserva Agrícola Nacional só poderá ser aferido com base na sua produtividade agrícola - salvo casos excepcionais - e não em função de uma qualquer aplicação vedada pelo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional. II - Da letra e do espírito do artigo 28 do Decreto-Lei n. 196/89, de 14 de Junho parece resultar a obrigatoriedade de instruir os processos de expropriação com certificados dos solos emitidos pelas direcções regionais de agricultura, sempre que as avaliações sejam feitas à luz de alegadas aptidões edificativas. | ||
| Reclamações: | |||