Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310904
Nº Convencional: JTRP00011378
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
AVALIAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199403229310904
Data do Acordão: 03/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 254/92-2
Data Dec. Recorrida: 07/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 196/89 DE 1989/06/14 ART8 ART9 ART10 ART28.
Sumário: I - O valor real e corrente de um solo integrado na Reserva Agrícola Nacional só poderá ser aferido com base na sua produtividade agrícola - salvo casos excepcionais - e não em função de uma qualquer aplicação vedada pelo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.
II - Da letra e do espírito do artigo 28 do Decreto-Lei n. 196/89, de 14 de Junho parece resultar a obrigatoriedade de instruir os processos de expropriação com certificados dos solos emitidos pelas direcções regionais de agricultura, sempre que as avaliações sejam feitas à luz de alegadas aptidões edificativas.
Reclamações: