Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027038 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | LETRA RELAÇÕES MEDIATAS RELAÇÃO CAMBIÁRIA DISCUSSÃO JUROS DE MORA IMPOSTO DE SELO | ||
| Nº do Documento: | RP199910189950849 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 537-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART17 ART48 N2 N3. DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4. CCIV66 ART559. CCOM888 ART102 PAR3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/07/13 IN BMJ N419 PAG75. AC RC DE 1994/11/29 IN CJ T5 ANOXIX PAG54. | ||
| Sumário: | I - No domínio das relações mediatas, o sacado aceitante de uma letra não pode discutir com o portador, que a recebeu por endosso, a convenção extra cartular a menos que alegue e prove que tal portador, ao adquirir a letra, procedeu conscientemente em detrimento do devedor. II - Nos títulos cambiários a taxa de juros devidos pela mora, que se entende ser a sucessivamente vigente, é a aplicável aos juros moratórios civis. III - O imposto do selo que incide sobre os juros de mora do capital das letras e livranças está abrangido nas " outras despesas " indicadas no n.3 do artigo 48 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças. | ||
| Reclamações: | |||