Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620581
Nº Convencional: JTRP00020157
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FIM CONTRATUAL
ALTERAÇÃO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199701079620581
Data do Acordão: 01/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VILA REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
RAU90 ART64 N1 B ART65.
Sumário: I - Há alteração do objecto do arrendamento se o contrato se destinava, exclusivamente, à venda ao público de pesticidas e, "ab initio", o arrendatário passou a vender no estabelecimento alfaias agrícolas, atomizadores, corta-relvas, máquinas de fresar e a fazer as respectivas reparações.
II - Se o locador teve imediato conhecimento dessa alteração e não reagiu, doou o prédio aos filhos em 28 de Julho de 1975 com reserva do usufruto, vindo a renunciar a este em 30 de Janeiro de 1994, e decorridos
27 anos vem aqueles propôr acção de despejo com o fundamento na já aludida alteração, há manifesto abuso de direito que obsta à resolução do contrato.
Reclamações: