Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020157 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO FIM CONTRATUAL ALTERAÇÃO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199701079620581 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VILA REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. RAU90 ART64 N1 B ART65. | ||
| Sumário: | I - Há alteração do objecto do arrendamento se o contrato se destinava, exclusivamente, à venda ao público de pesticidas e, "ab initio", o arrendatário passou a vender no estabelecimento alfaias agrícolas, atomizadores, corta-relvas, máquinas de fresar e a fazer as respectivas reparações. II - Se o locador teve imediato conhecimento dessa alteração e não reagiu, doou o prédio aos filhos em 28 de Julho de 1975 com reserva do usufruto, vindo a renunciar a este em 30 de Janeiro de 1994, e decorridos 27 anos vem aqueles propôr acção de despejo com o fundamento na já aludida alteração, há manifesto abuso de direito que obsta à resolução do contrato. | ||
| Reclamações: | |||