Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331158
Nº Convencional: JTRP00009718
Relator: OLIVEIRA SANTOS
Descritores: LEGITIMIDADE
INTERESSE EM AGIR
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM ACÇÃO PENAL
OFENDIDO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
LESADO
Nº do Documento: RP199405119331158
Data do Acordão: 05/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART401 N1 B C ART71 ART74 N2.
Sumário: I - O lesado (parte civil) só tem legitimidade para recorrer de certa decisão proferida em processo penal, quanto à parte dessa decisão que se referir
à matéria cível.
II - Se essa decisão contiver ou disser respeito apenas
à matéria penal, carece de legitimidade para dela recorrer, salvo o caso de, para além da parte cível, se houver constituído atempadamente e também assistente no processo.
III - Dizendo o despacho recorrido apenas respeito à acusação do Ministério Público, e não havendo a parte cível, atempadamente, constituindo-se assistente, não tem legitimidade para recorrer do despacho em causa.
Reclamações: