Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009718 | ||
| Relator: | OLIVEIRA SANTOS | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE INTERESSE EM AGIR ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM ACÇÃO PENAL OFENDIDO LEGITIMIDADE PARA RECORRER LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199405119331158 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART401 N1 B C ART71 ART74 N2. | ||
| Sumário: | I - O lesado (parte civil) só tem legitimidade para recorrer de certa decisão proferida em processo penal, quanto à parte dessa decisão que se referir à matéria cível. II - Se essa decisão contiver ou disser respeito apenas à matéria penal, carece de legitimidade para dela recorrer, salvo o caso de, para além da parte cível, se houver constituído atempadamente e também assistente no processo. III - Dizendo o despacho recorrido apenas respeito à acusação do Ministério Público, e não havendo a parte cível, atempadamente, constituindo-se assistente, não tem legitimidade para recorrer do despacho em causa. | ||
| Reclamações: | |||