Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023987 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL DE CÍRCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199806299850542 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 79/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART64. L 2127 DE 1965/08/03 BASEXXXVII N1. | ||
| Sumário: | I - Fundamentando-se o pedido e o direito que o autor se arroga, não na existência de um contrato de trabalho subordinado, mas sim e apenas num acidente de trabalho que se deu por negligência de um trabalhador de uma entidade patronal, que nem é a sua, e, em consequência dele, ver-se ressarcido dos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos, o tribunal competente para apreciar e decidir a acção é o Tribunal de Círculo e não o Tribunal de Trabalho. | ||
| Reclamações: | |||