Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520602
Nº Convencional: JTRP00015247
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: SERVIDÃO DE AQUEDUTO
OBRAS
AGRAVAMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199511219520602
Data do Acordão: 11/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1063/92
Data Dec. Recorrida: 01/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1566 ART342.
Sumário: I - Se o dono do prédio dominante fizer obras no prédio serviente, relacionadas com a servidão, e o dono deste pretender a eliminação dessas obras, cabe ao segundo o ónus da prova de tais obras terem tornado mais onerosa a servidão.
II - Não se verifica essa maior onerosidade da servidão se, no lugar de um " poço de visita " de uma mina, que ficou soterrado, é aberto um novo poço, revestido por argolas de cimento e coberto com uma tampa também de cimento.
Reclamações: