Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00015247 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE AQUEDUTO OBRAS AGRAVAMENTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199511219520602 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1063/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/30/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1566 ART342. | ||
| Sumário: | I - Se o dono do prédio dominante fizer obras no prédio serviente, relacionadas com a servidão, e o dono deste pretender a eliminação dessas obras, cabe ao segundo o ónus da prova de tais obras terem tornado mais onerosa a servidão. II - Não se verifica essa maior onerosidade da servidão se, no lugar de um " poço de visita " de uma mina, que ficou soterrado, é aberto um novo poço, revestido por argolas de cimento e coberto com uma tampa também de cimento. | ||
| Reclamações: | |||