Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224759
Nº Convencional: JTRP00006568
Relator: LUCIANO CRUZ
Descritores: INSTRUMENTO DO CRIME
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: RP199002070224759
Data do Acordão: 02/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART107 N1 ART109 N2.
Sumário: É de declarar perdida a favor do Estado a arma, instrumento do crime de ameaças, independentemente de se mostrarem preenchidos ou não os requisitos mencionados no nº 1 do artigo 107 do Código Penal.
E é assim por força do disposto no artigo 109, nº 2 do mesmo Código.
Reclamações: