Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029840 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | CONCORRÊNCIA DE CONVENÇÕES DEVER DE LEALDADE VIOLAÇÃO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200006190040421 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 377/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART18 ART20. DL 519-C/79 DE 1979/12/29 ART14 N2 B N3 N4 N6. | ||
| Sumário: | I - Havendo concorrência de Instrumentos de Representação Colectiva (IRC) aplicáveis a alguns trabalhadores da mesma empresa e não se tendo verificado a escolha do instrumento mais favorável, quer pelo sindicato representativo do maior número dos trabalhadores em relação aos quais se verifica a concorrência, quer pelos próprios trabalhadores, aplica-se a convenção mais recente. II - A violação dos deveres de honestidade e leal colaboração com a entidade patronal - recebimento de determinadas importâncias de clientes e registo na máquina registadora de importâncias inferiores às recebidas, guardando para si a diferença - são justa causa de despedimento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |