Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040421
Nº Convencional: JTRP00029840
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: CONCORRÊNCIA DE CONVENÇÕES
DEVER DE LEALDADE
VIOLAÇÃO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RP200006190040421
Data do Acordão: 06/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 377/99
Data Dec. Recorrida: 12/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART18 ART20.
DL 519-C/79 DE 1979/12/29 ART14 N2 B N3 N4 N6.
Sumário: I - Havendo concorrência de Instrumentos de Representação Colectiva (IRC) aplicáveis a alguns trabalhadores da mesma empresa e não se tendo verificado a escolha do instrumento mais favorável, quer pelo sindicato representativo do maior número dos trabalhadores em relação aos quais se verifica a concorrência, quer pelos próprios trabalhadores, aplica-se a convenção mais recente.
II - A violação dos deveres de honestidade e leal colaboração com a entidade patronal - recebimento de determinadas importâncias de clientes e registo na máquina registadora de importâncias inferiores às recebidas, guardando para si a diferença - são justa causa de despedimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: