Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028570 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200002219911220 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 881/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DOENÇAS PROF. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART122 N5. DL 200/81 DE 1981/07/09. | ||
| Sumário: | É de indeferir liminarmente a petição inicial proposta contra a Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais em que se pede a condenação desta no pagamento da pensão que vier a ser fixada em virtude de doença profissional, uma vez que o processo administrativo a correr termos naquela Caixa estava ainda na fase conciliatória. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |