Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024779 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO FACTOS ESSENCIAIS OMISSÃO REJEIÇÃO PARCIAL NULIDADE NULIDADE RELATIVA RECURSO PENAL RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO LEGITIMIDADE PARA RECORRER LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP199901069810394 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 45/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART119 B ART283 N3 B ART311 N1 ART401. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/10/27 IN DR IS-A 1994/12/16. | ||
| Sumário: | I - O Ministério Público tem legitimidade para recorrer do despacho que rejeitou parcialmente a acusação ( fora imputado ao arguido a prática de um crime de burla e de falsificação de documentos mas, relativamente ao primeiro, omitiu-se a descrição dos factos essenciais ao seu preenchimento ), sustentando que, sendo tal acusação nula, o tribunal deveria ter conhecido dessa nulidade, como questão prévia, antes de decidir sobre a existência de indícios do crime de burla, o que não fez. II - A nulidade da acusação prevista no artigo 283 n.3 alínea b) do Código de Processo Penal não é insanável, não sendo por isso de conhecimento oficioso. | ||
| Reclamações: | |||