Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810394
Nº Convencional: JTRP00024779
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: ACUSAÇÃO
FACTOS ESSENCIAIS
OMISSÃO
REJEIÇÃO PARCIAL
NULIDADE
NULIDADE RELATIVA
RECURSO PENAL
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RP199901069810394
Data do Acordão: 01/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 45/98
Data Dec. Recorrida: 02/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 B ART283 N3 B ART311 N1 ART401.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/10/27 IN DR IS-A 1994/12/16.
Sumário: I - O Ministério Público tem legitimidade para recorrer do despacho que rejeitou parcialmente a acusação
( fora imputado ao arguido a prática de um crime de burla e de falsificação de documentos mas, relativamente ao primeiro, omitiu-se a descrição dos factos essenciais ao seu preenchimento ), sustentando que, sendo tal acusação nula, o tribunal deveria ter conhecido dessa nulidade, como questão prévia, antes de decidir sobre a existência de indícios do crime de burla, o que não fez.
II - A nulidade da acusação prevista no artigo 283 n.3 alínea b) do Código de Processo Penal não é insanável, não sendo por isso de conhecimento oficioso.
Reclamações: