Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014432 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESSUPOSTOS CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199506299530131 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 167/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/29/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483. | ||
| Sumário: | I - Na lei - artigo 483 do Código Civil - estabelecem-se os pressupostos da responsabilidade civil por factos ilícitos: violação dum direito ou interesse alheio, ilicitude, vínculo de imputação do facto ao agente, dano, nexo de causalidade entre o facto e o dano. II - É, ainda, de considerar que só é juridicamente relevante o ilícito na medida em que haja culpabilidade. | ||
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