Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530131
Nº Convencional: JTRP00014432
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: ACIDENTE
ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESSUPOSTOS
CULPA
Nº do Documento: RP199506299530131
Data do Acordão: 06/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 167/93
Data Dec. Recorrida: 11/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483.
Sumário: I - Na lei - artigo 483 do Código Civil - estabelecem-se os pressupostos da responsabilidade civil por factos ilícitos: violação dum direito ou interesse alheio, ilicitude, vínculo de imputação do facto ao agente, dano, nexo de causalidade entre o facto e o dano.
II - É, ainda, de considerar que só é juridicamente relevante o ilícito na medida em que haja culpabilidade.
Reclamações: