Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409115
Nº Convencional: JTRP00007354
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: TIRO COM ARMA DE FOGO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP199002070409115
Data do Acordão: 02/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART152 N1 A.
CP886 ART363.
CPP29 ART531.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART20.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/11/30 IN BMJ N332 PAG510.
AC RP DE 1986/02/26 IN BMJ N354 PAG611.
AC STJ DE 1985/11/13 IN BMJ N351 PAG206.
Sumário: I - Se o arguido, com intenção de intimidar a ofendida, com uma arma caçadeira, dispara dois tiros para o ar, não comete o crime previsto e punido pelo artigo 152, nº 1, do Código Penal, ainda que aquela, com receio, se tenha atirado para o chão;
II - É que o crime previsto e punido pelo nº 1, alínea a), do artigo 152, do Código Penal, implica que o agente dispare a arma contra alguma pessoa, usando-a, na intenção de ofender.
Reclamações: