Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710731
Nº Convencional: JTRP00021982
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PENSÃO POR INCAPACIDADE
RENÚNCIA DO DIREITO A PENSÃO
EXTINÇÃO DE DIREITOS
DECISÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199711039710731
Data do Acordão: 11/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXII PAG241
Tribunal Recorrido: T TRAB STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 688/93
Data Dec. Recorrida: 02/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB - DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART153.
L 2127 DE 1965/03/08 BXL BXLI BXL.
Sumário: I - Não desonera a Seguradora condenada no pagamento da pensão e outras importâncias fixadas em processo que tramitou no tribunal do trabalho, o facto do acidente ser, simultaneamente, de trabalho e de viação e por via da acção proposta no tribunal cível o sinistrado ter recebido uma indemnização que satisfaz dezenas de anos da pensão sem que, aquela Seguradora, veja esse direito declarado em acção própria.
II - A renúncia feita pelo trabalhador no tribunal cível quanto aos direitos que lhe foram reconhecidos no processo que correu termos no tribunal do trabalho é nula por ter tido como objecto direitos indisponíveis.
Reclamações: