Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021982 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PENSÃO POR INCAPACIDADE RENÚNCIA DO DIREITO A PENSÃO EXTINÇÃO DE DIREITOS DECISÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199711039710731 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXII PAG241 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 688/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB - DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART153. L 2127 DE 1965/03/08 BXL BXLI BXL. | ||
| Sumário: | I - Não desonera a Seguradora condenada no pagamento da pensão e outras importâncias fixadas em processo que tramitou no tribunal do trabalho, o facto do acidente ser, simultaneamente, de trabalho e de viação e por via da acção proposta no tribunal cível o sinistrado ter recebido uma indemnização que satisfaz dezenas de anos da pensão sem que, aquela Seguradora, veja esse direito declarado em acção própria. II - A renúncia feita pelo trabalhador no tribunal cível quanto aos direitos que lhe foram reconhecidos no processo que correu termos no tribunal do trabalho é nula por ter tido como objecto direitos indisponíveis. | ||
| Reclamações: | |||