Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00021558 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | LIVRANÇA ENDOSSO ENDOSSANTE PROCURAÇÃO EXECUÇÃO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199706059730327 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 244-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/07/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART13 ART14 ART16 ART18 ART77. CPC67 ART56 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1986/02/18 IN CJ T1 ANOXI PAG185. AC RL DE 1987/07/28 IN CJ T4 ANOXII PAG138. | ||
| Sumário: | I - O endosso para cobrança - endosso impróprio - traduz um simples negócio jurídico-cambiário de procuração, pelo que não transmite a propriedade do título de crédito e os direitos a este inerentes. Assim, constando da livrança o seguinte carimbo a que se seguem duas assinaturas: « Pague-se à ordem do Banco Nacional Ultramarino. Valor à cobrança. CREDIFIN :, devolvida a livrança à endossante, é esta a sua legítima portadora e, por via disso, parte legítima na execução movida contra os subscritores. | ||
| Reclamações: | |||