Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016307 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ÁGUAS USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP198912140000135 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TV PAG207 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | H MESQUITA IN DIR REAIS PAG204. P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V3. RLJ ANO94 PAG237. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1390 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/05/16 IN BMJ N347 PAG409. AC RP DE 1983/01/20 IN CJ T1 PAG211. | ||
| Sumário: | I - Não configura facto novo o dizer-se na resposta a um quesito que a água em causa era explorada e captada por um cano quando no quesito se perguntava se essa água era explorada e captada por uma mina. II - Um rego cavado a céu aberto para condução de água nascida em prédio alheio, e que assim se mantém todo o tempo do ano e todos os anos, é obra humana susceptível de levar à aquisição dessa água, por usucapião, pelo dono do prédio onde ela é aproveitada, caso se verifiquem os restantes requisitos de usucapião. | ||
| Reclamações: | |||