Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0000135
Nº Convencional: JTRP00016307
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ÁGUAS
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP198912140000135
Data do Acordão: 12/14/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TV PAG207
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: H MESQUITA IN DIR REAIS PAG204. P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V3.
RLJ ANO94 PAG237.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1390 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/05/16 IN BMJ N347 PAG409.
AC RP DE 1983/01/20 IN CJ T1 PAG211.
Sumário: I - Não configura facto novo o dizer-se na resposta a um quesito que a água em causa era explorada e captada por um cano quando no quesito se perguntava se essa água era explorada e captada por uma mina.
II - Um rego cavado a céu aberto para condução de água nascida em prédio alheio, e que assim se mantém todo o tempo do ano e todos os anos, é obra humana susceptível de levar à aquisição dessa água, por usucapião, pelo dono do prédio onde ela é aproveitada, caso se verifiquem os restantes requisitos de usucapião.
Reclamações: