Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006599 | ||
| Relator: | LUCIANO CRUZ | ||
| Descritores: | ACÇÃO PENAL ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL PEDIDO CÍVEL AMNISTIA PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199001100123611 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Sumário: | I - O processo penal absorve, no aspecto formal ou adjectivo, a acção cível nele enxertada, continuando o processo a manter a sua natureza penal mesmo quando ficar em causa apenas o pedido cível, quer porque o crime foi amnistiado, quer por qualquer outro motivo, o mesmo acontecendo, por maioria de razão, quando a acção penal dever prosseguir para conhecer apenas do pedido cível formulado. II - Tendo-se iniciado o julgamento com a redução da prova a escrito por os arguidos não terem prescindido de recurso, não sendo tal declaração restringente, o julgamento para apreciação apenas do pedido cível terá de prosseguir com a redução da prova a escrito. | ||
| Reclamações: | |||