Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123611
Nº Convencional: JTRP00006599
Relator: LUCIANO CRUZ
Descritores: ACÇÃO PENAL
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
PEDIDO CÍVEL
AMNISTIA
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199001100123611
Data do Acordão: 01/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Sumário: I - O processo penal absorve, no aspecto formal ou adjectivo, a acção cível nele enxertada, continuando o processo a manter a sua natureza penal mesmo quando ficar em causa apenas o pedido cível, quer porque o crime foi amnistiado, quer por qualquer outro motivo, o mesmo acontecendo, por maioria de razão, quando a acção penal dever prosseguir para conhecer apenas do pedido cível formulado.
II - Tendo-se iniciado o julgamento com a redução da prova a escrito por os arguidos não terem prescindido de recurso, não sendo tal declaração restringente, o julgamento para apreciação apenas do pedido cível terá de prosseguir com a redução da prova a escrito.
Reclamações: