Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630846
Nº Convencional: JTRP00019634
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
EXPROPRIAÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199610249630846
Data do Acordão: 10/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 122/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART66.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/07/01 IN CJSTJ T3 ANOI PAG144.
AC STJ DE 1994/01/12 IN CJSTJ T1 ANOII PAG38.
AC STJ DE 1995/05/09 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG68.
Sumário: I - O Tribunal comum é materialmente competente para apreciar um pedido formulado numa providência cautelar intentada por expropriados em processo de expropriação por utilidade pública a que foi atribuido carácter urgente, contra uma Câmara Municipal expropriante, para que esta se abstenha de praticar actos inerentes e subsequentes a uma posse administrativa, com a alegação de que esta não foi efectivada e que a autorização havia caducado.
II - É unânime na doutrina e jurisprudência o entendimento de que a determinação da competência do tribunal em razão da matéria é decidida face à petição e tomando em conta, por um lado, a pretensão formulada ou a matéria jurisdicional requerida e, por outro, a relação jurídica ou situação factual aí descrita.
Reclamações: