Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821045
Nº Convencional: JTRP00023201
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199811179821045
Data do Acordão: 11/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 520/98
Data Dec. Recorrida: 07/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 180/96 DE 1996/09/26 ART381.
Sumário: I - A ofensa da posse, ainda que não violenta, poderá justificar o recurso ao procedimento cautelar comum.
II - Pressuposto do decretamento da providência é o fundado receio de que outrem cause lesão grave e dificilmente reparável ao direito de outrem.
III - Na providência cautelar comum ( como na anterior providência cautelar não especificada ) visa-se obstar a que o titular do direito sofra lesão dele, direito que se não for ( provisoriamente ) reconhecido dificilmente poderá ( no futuro ) vir a ser reparado.
Reclamações: