Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004949 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA RECURSO REGIME DE SUBIDA DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199210219250617 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART32 N1 ART313 N3 ART399 ART407 N3 ART408. CPC67 ART672. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9230334 DE 1992/06/17. | ||
| Sumário: | I - A decisão sobre a competência do tribunal é recorrível. II - O recurso, porém, só com o da decisão final deverá subir e ser então apreciado. | ||
| Reclamações: | |||