Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410801
Nº Convencional: JTRP00016784
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
COMPETÊNCIA ORGÂNICA
TRIBUNAL DE COMARCA
JULGAMENTO
TRIBUNAL DE CÍRCULO
Nº do Documento: RP199601309410801
Data do Acordão: 01/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART18 ART81.
CPC67 ART817.
Sumário: I - O apenso de embargos de executado apenas deve ser remetido ao tribunal de círculo se e quando houver lugar a julgamento com intervenção do tribunal colectivo.
Reclamações: