Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020546 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS CULPA COMISSÁRIO PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199702139631352 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/01/07 IN BMJ N403 PAG393. AC RP DE 1989/02/28 IN BMJ N384 PAG661. | ||
| Sumário: | I - Ficando a dever-se o acidente ao facto de um dos condutores seguir distraído, não se tendo apercebido do outro veículo com que colidiu, é ele o único culpado do acidente por ter infringido os deveres gerais de cuidado e diligência que impendem sobre todos os condutores de veículos. II - Em caso de colisão de veículos só existe culpa presumida dos condutores, nos termos do artigo 503 n.3 do Código Civil, quando não se apure a culpa efectiva de um deles e se tenha provado a existência de uma relação de comissão entre os condutores e os donos dos veículos. | ||
| Reclamações: | |||