Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631352
Nº Convencional: JTRP00020546
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
CULPA
COMISSÁRIO
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: RP199702139631352
Data do Acordão: 02/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/01/07 IN BMJ N403 PAG393.
AC RP DE 1989/02/28 IN BMJ N384 PAG661.
Sumário: I - Ficando a dever-se o acidente ao facto de um dos condutores seguir distraído, não se tendo apercebido do outro veículo com que colidiu, é ele o único culpado do acidente por ter infringido os deveres gerais de cuidado e diligência que impendem sobre todos os condutores de veículos.
II - Em caso de colisão de veículos só existe culpa presumida dos condutores, nos termos do artigo 503 n.3 do Código Civil, quando não se apure a culpa efectiva de um deles e se tenha provado a existência de uma relação de comissão entre os condutores e os donos dos veículos.
Reclamações: