Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028661 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200003210020012 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA LANHOSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/01/09 IN BMJ N283 PAG260. | ||
| Sumário: | Resultando para o lesado em acidente de viação uma Incapacidade Permanente Parcial de 15%, auferindo, então, 150.000$00/mês, catorze vezes por ano, e tendo 38 anos de provável vida activa, justifica-se a indemnização de 6.170.000$00 pela perda de capacidade de ganho futuro, já que, por causa da incapacidade de que ficou a padecer, presentemente não consegue trabalhar durante o horário normal, sujeitando-se a ganhar ao dia, sem rendimento mensal definido nem garantia de estabilidade ou continuidade, vendo-se forçado a mudar de actividade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |