Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020012
Nº Convencional: JTRP00028661
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200003210020012
Data do Acordão: 03/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA LANHOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 4/98
Data Dec. Recorrida: 09/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/01/09 IN BMJ N283 PAG260.
Sumário: Resultando para o lesado em acidente de viação uma Incapacidade Permanente Parcial de 15%, auferindo, então, 150.000$00/mês, catorze vezes por ano, e tendo 38 anos de provável vida activa, justifica-se a indemnização de 6.170.000$00 pela perda de capacidade de ganho futuro, já que, por causa da incapacidade de que ficou a padecer, presentemente não consegue trabalhar durante o horário normal, sujeitando-se a ganhar ao dia, sem rendimento mensal definido nem garantia de estabilidade ou continuidade, vendo-se forçado a mudar de actividade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: